Produto com Defeito: O Que Diz o Código de Defesa do Consumidor Sobre Troca ou Devolução?

Comprar um produto novo e descobrir que ele está com defeito ou não funciona como deveria é uma situação frustrante. Porém, o que muitos consumidores não sabem é que existem direitos garantidos por lei para proteger o cliente nesses casos.

Neste artigo, você vai entender o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz sobre trocas, devoluções, prazos e garantias.


O que é considerado um produto com defeito?

De acordo com o CDC, produto com defeito é aquele que:

  • Não funciona corretamente (vício de funcionamento)
  • Apresenta falhas que comprometem o uso, a segurança ou a qualidade
  • Não corresponde às características apresentadas no momento da venda
  • Tem dano físico que não foi informado previamente, no caso de produtos seminovos ou usados

Prazo para reclamar

A lei estabelece prazos diferentes para reclamação, de acordo com o tipo de produto:

  • 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos, etc.)
  • 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, móveis, roupas, etc.)

⚠️ Importante: Esses prazos contam a partir da data em que o defeito foi percebido, e não necessariamente da compra — especialmente no caso de vícios ocultos (aqueles que só aparecem com o tempo).


O que fazer se o produto apresentar defeito?

Assim que o defeito for constatado:

  1. Entre em contato com o fornecedor ou fabricante e solicite a solução do problema.
  2. A empresa tem até 30 dias para resolver o defeito.
  3. Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher entre:
    • Substituição do produto por outro igual (em perfeitas condições)
    • Devolução do valor pago
    • Abatimento proporcional no preço

Essas opções são direitos do consumidor, e não favores da empresa.


E se o produto for comprado pela internet?

Nas compras feitas fora do estabelecimento físico (internet, telefone, catálogo), o consumidor tem o chamado direito de arrependimento:

  • Você pode devolver o produto em até 7 dias corridos após o recebimento, sem precisar justificar o motivo.
  • O fornecedor deve fazer o reembolso total, incluindo o valor do frete.

Garantia legal, contratual e estendida: entenda a diferença

  • Garantia legal: é aquela que já vem prevista no CDC (30 ou 90 dias) — e independe de contrato ou nota fiscal.
  • Garantia contratual: é oferecida pelo fabricante ou vendedor de forma adicional (ex: 1 ano de garantia).
  • Garantia estendida: normalmente vendida separadamente, como um serviço adicional.

Quando a troca não é obrigatória?

Muita gente acredita que é direito do consumidor trocar produtos por arrependimento ou tamanho errado, mas a lei só exige troca em caso de defeito.

Troca por gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo depende da política interna da loja. Por isso, é importante se informar no momento da compra.


Conclusão

O Código de Defesa do Consumidor oferece uma série de proteções para garantir que o consumidor não seja prejudicado ao comprar um produto com defeito. Conhecer esses direitos é fundamental para agir com segurança e evitar abusos.

Se você teve um problema com uma compra e não conseguiu resolver diretamente com o fornecedor, procure o Procon da sua cidade ou entre em contato com um advogado especializado em Direito do Consumidor.