União Estável e Casamento: Quais São as Diferenças Legais e Patrimoniais?
Com a evolução das relações familiares no Brasil, muitos casais optam por viver em união estável em vez de formalizar um casamento civil. No entanto, ainda há bastante confusão sobre os direitos e deveres envolvidos em cada uma dessas modalidades. Afinal, elas são realmente iguais perante a lei? Quais os efeitos patrimoniais? Quando é necessário regularizar a união?
Neste artigo, você vai entender as principais diferenças legais e patrimoniais entre união estável e casamento.
O que é união estável?
A união estável é reconhecida como uma entidade familiar, segundo a Constituição Federal e o Código Civil, desde que configurada uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.
Ou seja, não é necessário um contrato ou documento formal para que ela exista. Basta que o casal viva como se casado fosse, ainda que sem papel passado.
O que é casamento civil?
O casamento é um ato jurídico formal, realizado perante um cartório, com cumprimento de várias etapas legais (habilitação, proclamas, cerimônia, registro). Ao contrário da união estável, o casamento exige um procedimento oficial para ser constituído.
Principais diferenças legais
Aspecto | União Estável | Casamento Civil |
---|---|---|
Formalização | Não exige formalização, mas pode ser registrada em cartório | Exige procedimento legal e registro |
Início | Pode ser reconhecida desde que haja convivência com intenção de formar família | Começa com a celebração oficial no cartório |
Prova da existência | Pode depender de testemunhas e documentos | Certidão de casamento é prova plena |
Separação | Basta a decisão de um dos parceiros; pode ser formalizada com escritura | Necessita de divórcio judicial ou extrajudicial |
Nome dos cônjuges | Cada um mantém o seu, salvo disposição contratual | É possível adotar o sobrenome do outro |
E os bens: como fica o regime patrimonial?
No casamento civil:
O casal pode escolher um regime de bens ao casar:
- Comunhão parcial de bens (regra padrão)
- Comunhão universal
- Separação total
- Participação final nos aquestos
Na união estável:
Aplica-se, por padrão, o regime da comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que for adquirido durante a convivência será dividido igualmente em caso de separação ou falecimento, a menos que o casal registre contrato estabelecendo outro regime.
Direitos em caso de separação ou morte
Tanto na união estável quanto no casamento, o companheiro tem direito à partilha de bens adquiridos durante a convivência, pensão alimentícia, e direitos sucessórios (herança), respeitadas as regras específicas.
No entanto, a falta de formalização da união estável pode dificultar a comprovação desses direitos, especialmente após o falecimento de um dos companheiros.
É necessário registrar a união estável em cartório?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. O registro da união estável por meio de uma escritura pública de declaração facilita a comprovação da convivência e define claramente o regime de bens, evitando conflitos futuros.
Conclusão
União estável e casamento garantem direitos semelhantes, mas o casamento tem mais formalidades legais, enquanto a união estável exige cuidados adicionais para garantir segurança jurídica. Quem vive em união estável deve considerar formalizar a relação em cartório e, se possível, fazer um contrato de convivência.
Se você tem dúvidas sobre a sua situação ou deseja formalizar sua relação, consulte um advogado de família. Cada caso é único, e orientação especializada faz toda a diferença.